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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça proíbe prefeitura de Juína de jogar lixo perto de comunidade

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A Prefeitura de Juína está proibida de jogar lixo em área próxima a comunidade São Felipe e deverá providenciar no prazo máximo de 30 dias o aterro sanitário do município. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve sentença de Primeira Instância em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Caso o município descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

No entendimento de Segundo Grau, a continuidade de funcionamento de depósito de lixo em local inadequado evidencia prática ofensiva ao meio ambiente, porque cria fonte poluidora a ponto de colocar em risco a saúde e bem-estar da população.

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Em suas contestações (Recurso de Agravo de Instrumento 3780/2008), o município de Juína, alegou que não edificou o aterro por não possuir disponibilidade financeira para tanto, mas que está a empreender as ações necessárias à consecução da obra. Argumentou ainda que se mantida a decisão de impedimento de uso do local, bem como da aplicação da multa em caso de descumprimento, ocasionará o caos sanitário, porque não poderá coletar o lixo da população.

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Nos argumentos do Ministério Público, ele explicou que a utilização da área como depósito de lixo gera prejuízo ao meio ambiente e a saúde pública. Conforme os autos, o problema do depósito nessa área se prolonga desde o ano de 2003, quando se reconheceu a necessidade da construção de um aterro sanitário.

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Entretanto, segundo o conjunto probatório, passados mais de quatro anos o lixo do município continua a ser despejado nas proximidades da Comunidade São Felipe. Esta área, segundo o relatório de inspeção produzido pelo órgão ambiental estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em 2001, revelou-se inadequada para o depósito de lixo, sem sistema de tratamento de controle de poluição, além da ausência do licenciamento ambiental.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, com as provas colhidas é possível constatar que não é de hoje que o município de Juína tinha o conhecimento da necessidade de se construir o aterro sanitário nos moldes da legislação pertinente. Além disso, ele acrescentou que com as inspeções realizadas recentemente é possível concluir que a forma como é depositado o lixo no local torna o ambiente em torno da área altamente insalubre.

“Não há como postergar ainda mais uma situação que se encontra insustentável, ao argumento de indisponibilidade financeira”, observou o relator. Ele explicou ainda que a continuidade da deposição dos rejeitos em local inapropriado viola um direito constitucional fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como o previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O artigo dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

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