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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça condena policiais que assaltaram banco em Mato Grosso

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O Juiz Hugo José Freitas da Silva, substituto legal da Comarca de Vila Rica (1.259km a Nordeste de Cuiabá), condenou três policiais, sendo dois militares e um civil aposentado, por latrocínio. O crime aconteceu em 2001, eles assaltaram uma agência do Banco do Brasil no município e durante o assalto trocaram tiros com a polícia e atingiriam dois policiais militares, sendo que um faleceu em decorrência dos ferimentos. No momento da fuga, os assaltantes levaram algumas pessoas como reféns e roubaram R$ 90 mil da agência bancária. Cabe recurso à decisão.

Conforme a decisão, os réus deverão cumprir pena de acordo com a participação de cada um dos envolvidos no crime. Eles foram condenados pelas penas descritas no artigo 157 (roubo), parágrafo 3º, 2ª parte (se da violência resulta morte), e artigo 148, “caput” (provar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado), na forma dos artigos 29 e 69, do Código Penal Brasileiros. Além dos três policiais, outras pessoas foram indiciadas pelo crime, mas os processos foram desmembrados.

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De acordo com o magistrado as circunstâncias dos crimes praticados pelos réus são desfavoráveis: primeiro agiram em concurso de pessoas o que dificultou o poder de resistência das vítimas; segundo restringiram a liberdade de locomoção dos funcionários da agência; terceiro envolveram menor na participação do crime; quarto utilizaram armamento de grosso calibre o que potencializou o êxito da empreitada delituosa.

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No entendimento do magistrado, a culpabilidade do primeiro réu, o policial militar José Ângelo de Almeida, está evidenciada, vez que por ser policial militar possui condições de entender o caráter ilícito de sua conduta, sendo-lhe exigido comportamento diverso, além de ser um dos mentores do crime, participou diretamente dos atos executórios. Por sua participação, o magistrado condenou o policial a cumprir pena de 25 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.072/90, com as alterações da Lei n.º 11464/07), e 170 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.

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Com relação ao segundo acusado, o também policial militar Deusenate Paneia Sena Corado, ele foi condenado a cumprir pena de 24 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, com as alterações da Lei nº 11.464/2007) e 130 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato, devidamente atualizado.

Já quanto ao acusado José Luiz Silva Costa, policial civil aposentado, conforme a decisão deverá cumprir pena de 24 anos e 11 anos meses de reclusão, em regime inicialmente fechado (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, com as alterações da Lei nº 11.464/2007) e 130 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato e atualizado.

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