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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Mantida decisão de levar acusado de homicídio a júri popular em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por um homem contra a sentença de pronúncia proferida em primeira instância, que determinou que ele seja julgado pelo tribunal popular do júri. O réu é acusado de ter cometido homicídio qualificado em concurso de pessoas.

Consta da denúncia que em janeiro de 1998, no bairro Getúlio Vargas, em Cuiabá, o denunciado disparou contra a vítima, causando-lhe os ferimentos, que lhe ocasionaram a morte. Irresignado com o teor da sentença de pronúncia, o réu pugnou por sua reforma, visando a absolvição sumária, sob argumento de que não poderia ser pronunciado por meras conjecturas, sem provas concretas.

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Porém, segundo o relator do recurso, desembargador Díocles de Figueiredo, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria, imprescindível para a condenação, compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, seu juízo natural. É vedado ao magistrado da comarca, ao proferir a sentença de pronúncia, fazer longas incursões a respeito da prova da autoria para não influenciar o corpo de jurados.

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“Em verdade, a sentença de pronúncia constitui juízo de mera admissibilidade, limitando-se a pronunciar o acusado quando estiver convencido da materialidade delitiva e da existência de fundados indícios de autoria”, explicou o magistrado. Em seu voto, ele destacou que a materialidade do delito restou inquestionavelmente demonstrada pelo Laudo de Exame de Necropsia. No caso de dúvidas, estas devem ser elucidadas pelo Conselho de Sentença.

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“E sendo juízo de mera admissibilidade, seria precipitado retirar do Conselho de Sentença, juízo natural da causa, a oportunidade de decidir sobre a sorte do réu, pois para que o juiz o absolva sumariamente ou mesmo o despronuncie, a acusação que lhe pesa haveria de ser absurda, sem qualquer respaldo nos elementos probatórios colhidos até o momento”, explicou o desembargador.

A decisão foi em consonância com o parecer ministerial. Participaram da votação os desembargadores José Luiz de Carvalho (1º vogal) e José Jurandir de Lima (2º vogal)

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