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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STJ concede habeas-corpus para acusados de desvios na Funasa em MT

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É de competência da Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apreciação do processo criminal de acusados de envolvimento no desvio de verbas públicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Mato Grosso. O entendimento unânime é da Quinta Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas-corpus aos envolvidos.

O habeas-corpus, com pedido de liminar, foi interposto em favor de três acusados de envolvimento no desvio de verba da Funasa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) que decretou a prisão preventiva. A decisão cita denúncias a respeito de irregularidades na gestão de recursos destinados às comunidades indígenas.

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Para o ministro Jorge Mussi, por não existir provas da materialidade dos crimes e indícios da autoria, a decisão não foi corretamente proferida, uma vez que um dos delitos atribuídos deve ser julgado pela Justiça Federal, exigindo para isso maior análise e detalhamento do caso.

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Considerando que os repasses federais supostamente desviados estão sujeitos à prestação e fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhece-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o procedimento criminal em questão, determinando a remessa da ação ao TRF-1. Para tal, deve ser reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, declarando nulos todos os atos decisórios.

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Seguindo o voto do relator, a Quinta Turma concedeu a imediata expedição de alvará de soltura em favor dos envolvidos, se eles não estiverem presos por outros motivos, considerando que a ação penal figura em evidente constrangimento ilegal. Além de não constarem os motivos e fundamentos da prisão, salienta que os suspeitos possuem residência fixa e profissão definida e que não há justa causa para a decretação da prisão preventiva.

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