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domingo, 8 de novembro de 2026
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Juiz federal em Sinop diz que polícia não está impedida de acabar com bloqueio na 163

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O juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, negou pedido de reintegração de posse para encerrar o bloqueio na BR-163, entre Sinop e Itaúba, feito por famílias do Movimento Sem Terra. Em sua decisão, ele alegou que a polícia não necessita de intervenção do Judiciário para realizar a operação e que União pode e deve, por sua própria estrutura repressiva, tomar as medidas necessários para garantir o tráfego.

“A União Federal não está impedida de agir, já que aqui está, como já observado, um grande contingente de agentes da Polícia Federal e da Guarda Nacional, órgãos subordinados ao poder Executivo Federal. A lei 9.503/97 também assegura à Polícia Rodoviária Federal poder de requisição de contingente adicional, para o enfrentamento de questões emergenciais”, justificou em sua decisão.

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Desde segunda-feira, famílias estão mobilizadas no local. Somente hoje, o tráfego foi liberado totalmente e eles alegam que vão esperar até quarta-feira um posicionamento do Incra sobre uma série de reivindicações. Entre elas estão a agilidade no assentamento de duas mil famílias este ano, topografia e licenciamento ambiental e parcelamentos dos lotes para as 558 famílias, créditos para alguns trabalhadores, além do fornecimento de cestas básicas, e outras.

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