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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Supremo autoriza continuidade de pesquisas com células-tronco embrionárias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proclamou oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.

Por 6 votos a 5, os ministros da corte julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura para pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, a partir do resultado dos estudos.

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A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.

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A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.

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O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência.

Entre os votos vencidos, aqueles do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.

Após idas e vindas nas interpretações, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.

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