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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF recomenda alterações no concurso da PRF com vagas para Mato Grosso

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O Ministério Público Federal recomendou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retire duas exigências feitas no edital do concurso nacional que prevê vagas para Mato Grosso e Pará. As recomendações foram encaminhadas nessa quinta-feira, para a comissão nacional de concursos da PRF.

As recomendações do procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca são para que sejam retiradas as cláusulas que exigem a apresentação de certidões de cartório que indicam a inexistência de protesto de títulos em nome dos candidatos pelo período de 5 anos e, também, a apresentação do exame de gravidez.

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Para o procurador, não há nenhuma lei que exija a apresentação das certidões cartorárias e, mesmo que houvesse, esse documento não poderia ser exigido pela administração pública porque não demonstra qualquer qualidade ou habilidade especial e necessária para que a pessoa venha a tomar posse em um cargo público.

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No caso da apresentação do exame de gravidez, a PRF afirmou que se tratava de uma exigência que antecede o curso de formação dos policiais para preservar a saúde da gestante e da criança. Mas para o procurador, trata-se de uma exigência ilegal que é descrita como crime na lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais. Ainda de acordo com o procurador, é uma exigência desnecessária porque o edital já prevê que todos os candidatos devem apresentar atestado médico antes dos testes físicos.

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A PRF tem cinco dias para adotar as medidas recomendadas pelo Ministério Público Federal ou para apresentar as razões para o descumprimento. O MPF também recomendou que, caso a PRF aceite fazer as alterações, as inscrições para o concurso devem ser reabertas pelo prazo de dez dias.

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