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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça proibe exploração da terra indígena em Mato Grosso

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A Justiça Federal acatou em parte o pedido do Ministério Público Federal e decidiu, liminarmente, que os fazendeiros que ocupam parte da Terra Indígena Ponte de Pedra estão proibidos de explorar os recursos naturais da área, que já foi identificada e delimitada como sendo pertencente aos índios paresi.

O pedido do procurador da República Mário Lúcio de Avelar foi feito por meio de uma ação civil pública, em dezembro de 2007, com o objetivo de resguardar a posse da terra ocupada tradicionalmente pelos índios e que vem sendo explorada e desmatada por fazendeiros da região. Além da proibição da exploração, a ação pedia a retirada imediata dos ocupantes da terra.

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A Terra Indígena Ponte de Pedra está localizada entre os municípios mato-grossenses de Campo Novo do Parecis, Nova Maringá e Diamantino e é tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia paresi e está relacionada ao mito de origem deles e da etnia nambikara. De acordo com a Fundação Nacional do Índios (Funai), a extensão da terra é de 17 mil hectares.

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A demarcação da área ainda não foi feita pela Funai – apesar de uma decisão da justiça em 2002 determinar que fosse feita no prazo de um ano – mas os trabalhos de identificação e delimitação da terra ocupada pelos índios já foram concluídos e publicados.

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No entendimento do juiz Jeferson Scheneider, que concedeu a liminar, mesmo sem a demarcação, os fazendeiros que ocupam a área indígena não podem continuar realizando atos de exploração da terra em detrimento do meio ambiente e das reservas naturais. “Quanto à exploração da área, fica terminantemente proibida a ampliação das áreas desmatadas, assim como a realização de queima de vegetação derrubada, destocamento, enleiramente e catação manual ou mecanizada de raízes de novas área, a pesca e a caça”.

Ainda segundo a decisão, os ocupantes poderão continuar com a atividade agropecuária sobre as áreas já desmatadas. A justiça também determinou a busca e apreensão dos equipamentos utilizados para o desmate, como tratores de esteira, lâminas e pás, escavadores, motosseras e correntes.

O pedido de retirada imediata dos ocupantes da terra não foi aceito pelo juiz. Segundo ele, pelo fato de o procedimento de demarcação da área não estar concluído, não é possível fazer essa determinação por meio de uma decisão liminar (provisória).

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