Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça de MT mantém condenação para empresa que demorou para arrumar aparelho

Compartilhe Facebook X Texto

Caracteriza dano moral a existência de defeito no aparelho celular adquirido pelo consumidor e a ausência de solução do problema, por inércia da empresa vendedora. Com base nesse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Motorola Industrial LTDA e manteve decisão que condenou a empresa a restituir a um consumidor a quantia paga por um celular, além do pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Segundos informações contidas nos autos, a Motorola não solucionou os problemas técnicos do aparelho, nem cumpriu o acordo firmado junto ao Procon, no qual se comprometeu a entregar um novo aparelho celular. No recurso, a empresa sustentou que inexiste nos autos qualquer prova do efetivo vício do aparelho celular e que não restou comprovado o dano moral suportado pelo cliente, tampouco o ato ilícito praticado pela empresa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Contudo, conforme o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, os danos morais restaram caracterizados, uma vez que as provas demonstram que entre a data do primeiro encaminhamento à assistência técnica e o ajuizamento da ação transcorreram, aproximadamente, 11 meses, “o que, por si só, demonstra os transtornos suportados pelo recorrido que superam os meros dissabores do cotidiano”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para ele, o juízo em Primeira Instância decidiu acertadamente a questão ao acolher o pedido do cliente ante a constatação de defeito no aparelho adquirido junto à recorrente, que inviabilizou a sua devida utilização. O desembargador entendeu também que o valor arbitrado na ação atendeu ao critério da equidade, “que deve ter em conta o justo e razoável, razão pela qual deve ser mantido”, acrescentou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Também participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz Gilperes Fernandes da Silva (vogal convocado).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé