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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz decreta prisão de acusado de estuprar a própria sobrinha em MT

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O juiz Rondon Bassil Dower Filho, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado por um homem acusado de estuprar e engravidar a própria sobrinha. A vítima, que hoje tem um bebê com menos de um ano de idade, era violentada desde os 13 anos. O acusado teve a prisão preventiva decretada por ter praticado estupro, com presunção de violência (já que a vítima tinha menos de 14 anos), com agravante de ter cometido o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas; além de ter praticado o crime de maneira continuada.

No pedido, o acusado asseverou que os motivos ensejadores da prisão preventiva não se encontram mais presentes, já que a instrução criminal já estava encerrada. Alegou ainda que era réu primário, tinha residência fixa, era aposentado e possuía bons antecedentes. Contudo, o juiz Rondon Dower Filho entendeu que o pleito não merecia ser acolhido diante dos relatos da vítima. Na audiência realizada em setembro de 2007, a sobrinha do acusado relatou que quando a barriga dela começou a crescer, por causa da gravidez, o tio passou a forçá-la a tomar garrafada de raízes, alegando ser um remédio para ela engordar, na tentativa de provocar um aborto.

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“É neste contexto fático que o réu conseguia êxito em suas ações, sempre ameaçando a vítima de morte caso contasse o ocorrido a alguém. O temor desmedido incutido na vítima, a inibiu de reagir, e este mesmo temor persiste, a meu ver, até que toda a instrução criminal dê-se por encerrada. Vale lembrar, que a instrução criminal ainda está em curso e a soltura do réu neste momento pode causar a inviabilidade da persecução penal. Outrossim, face ao histórico de violência doméstica praticada pelo indiciado contra a vítima, é irrelevante a singela alegação de bons antecedentes, residência fixa, etc., uma vez que tudo isso é insuficiente e, não serve para garantir eventual direito de liberdade provisória”, explicou o magistrado.

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