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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPT pede interdição de frigorífico em Alta Floresta

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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso pediu a interdição de um frigorífico em Alta Floresta, unidade onde ocorreu o acidente no dia 21, que resultou na morte do empregado Cláudio Freitas Cruz, que fazia reparos em um stand no setor de abates, sem o uso de equipamentos de proteção individual.

De acordo com relato do seu colega de trabalho, a vítima sofreu choque elétrico e caiu de uma altura de mais de três metros. O médico que atendeu o trabalhador, constatou queimadura de primeiro grau na mão esquerda da vítima, decorrente de choque elétrico de baixa voltagem. Porém, segundo ele, tal lesão não foi a causa do óbito, e sim uma fratura cervical, decorrente de queda de nível. A vítima era casado e deixou um filho de dois anos de idade.

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Após ouvir testemunhas, o MPT concluiu que a vítima não usava os equipamentos exigidos pela NR 06 do Ministério do Trabalho e Emprego para evitar quedas com diferença de nível, caso contrário, o dispositivo trava-queda e o cinturão de segurança teriam evitado a queda e consequentemente a morte.

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De acordo com o Procurador do Trabalho que já vinha investigando a situação da empresa, este não foi o primeiro acidente fatal ocorrido. Anos atrás, uma trabalhadora foi morta ao ter o corpo puxado para dentro de uma máquina. E ainda no mês de fevereiro deste ano, outro trabalhador perdeu várias unhas da mão por manipular produtos químicos sem luvas e demais equipamentos de proteção.

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Assim que tomou conhecimento do fato, o MPT ajuizou uma ação cautelar na Vara do Trabalho de Alta Floresta, requerendo a interdição da unidade do frigorífico, no entanto, a juíza do trabalho, Tatiana de Oliveira Pitombo não acatou o pedido sob o argumento de que a causa da morte não coloca os demais trabalhadores em risco.

Na visão do MPT a determinação judicial de que a empresa comprove o cumprimento das normas de segurança, sob pena de multa, é inócua, pois limita-se a repetir o que já foi determinado no acordo judicial celebrado em Cuiabá. O valor da multa, aliás, é idêntico, e nada acrescenta.

“Não reconheceu a magistrada que os trabalhadores coletivamente considerados possuem direito à interdição de atividades, quando o nível de risco mostra-se tão acentuado. Fechou os olhos a magistrada para todas as provas e elementos que apontam para o caráter atual e generalizado da sonegação de EPIs. Não atentou para o fato de que, sem este mínimo, que é o equipamento de proteção, outros trabalhadores fatalmente sofrerão acidentes”, frisou o procurador do Trabalho.

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