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Comércio de produtos de origem animal ficará mais rígido em Sorriso

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Sorriso espera ainda em 2010 a aprovação do projeto que institui o Serviço de Inspeção Municipal. A matéria encontra-se na Câmara dos Vereadores mas não foi votada devido ao fim do ano legislativo. O SIM estabelece normas que regulam o registro e a inspeção dos estabelecimentos e propriedades rurais que produzem matéria-prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de origem animal.

Pelo projeto, devem obter registro no SIM estabelecimentos como matadouros de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, de aves e coelhos, e demais espécies, charqueadas, fábrica de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produtos de origem animal, não comestíveis.

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As mesmas normas deverão ser cumpridas por usinas de processamento de leite, fábrica de laticínios, entrepostos/usinas, entrepostos de laticínio, postos de refrigeração e postos de coagulação; entrepostos de pescado e fábrica de conservas de pescado; entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos; apiário, entreposto de mel e cera de abelhas; agroindústrias.

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No início deste mês, quando foi encaminhado à Câmara de Vereadores, o prefeito Chicão Bedin pediu regime de urgência na apreciação da matéria. “A criação deste serviço permitirá que muitos produtores possam comercializar seus produtos livremente e facilitará sua participação em programas do Governo Federal além de garantir à toda a população colocar em suas mesas produtos certificados e uma maior garantia de qualidade e assepsia”, justificou o gestor.

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Segundo a secretaria de Agricultura, estima-se que em torno de 120 produtores do município deverão se regularizar perante o SIM. Por outro lado, o poder público assegura haver tempo hábil para que todas as mudanças ocorram.

A comercialização de produtos ficará restrita quando não houver cadastro no Serviço de Inspeção. Apenas itens identificados por meio de um rótulo terão a venda permitida.

A pena para quem não se regularizar no município variará de advertência, multa, apreensão, condenação dos produtos, suspensão da inspeção ou interdição permanente ou temporária do estabelecimento bem como o cancelamento do registro.

 

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