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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça do Trabalho em MT adota horário diferenciado

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As 17 varas da Justiça do Trabalho em Mato Grosso estão autorizadas a funcionar das 7h30 às 15h30, diferentemente das unidades da Justiça do Trabalho sediadas em Cuiabá, nas quais o horário de expediente será das 7h30 às 14h30 a partir do próximo dia 7 de janeiro.

A autorização para horário diferenciado nas varas do interior foi aprovada nessa quarta-feira (16) pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso, a partir de requerimento formulado pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste.

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Em seu pedido, o juiz Juliano Girardello, titular da Vara, explicou que com o horário pleiteado seria possível garantir o intervalo intrajornada de uma hora, indispensável para o almoço de magistrados e servidores devido à localização da Vara de Primavera do Leste.

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Ao decidir favoravelmente à flexibilização do horário, o Pleno levou em conta que, diferentemente das unidades da Capital que dispõem de restaurante integrado ao edifício-sede, as varas do interior apresentam particularidades que justificam a adoção de horário diferenciado.

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Foi autorizada ainda a realização, também a critério do juiz titular, das audiências de instrução para as quais as partes já haviam sido intimadas, anteriormente à Resolução Administrativa 140/2009 (que alterou o horário de expediente na 23ª Região). Nesse caso, deve ser garantido o atendimento ao público em geral enquanto durar o expediente.

NOVO HORÁRIO – A partir do próximo dia 7 de janeiro, primeiro dia de funcionamento do TRT/MT após o recesso forense, o expediente nas unidades da Capital (varas do trabalho, setores administrativos e Tribunal) passa a ser das 7h30 às 14h30.

Fogem a essa regra somente o Setor de Protocolo (para recebimento de petições e devolução de autos) e a Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), nos quais o horário de funcionamento será das 7h30 às 17h30.

A mudança visa principalmente obter economia na conta de energia elétrica, sobretudo pelo fato do expediente não se estender após às 17h30, período a partir do qual o custo da tarifa sobe cerca de 600%.

Na mesma sessão que em que o novo horário foi aprovado, os desembargadores decidiram que a mudança passará por nova avaliação, em dezembro de 2010, para decidir-se por sua manutenção ou modificação.

 

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