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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STJ nega liminar a advogada denunciada em Operação Volver

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O Superior Tribunal de Justiça negou, ontem, liminar em habeas corpus interposto pela defesa da advogada Kattleen Káritas Oliveira Barbosa, denunciada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cáceres, pelos crimes de formação de quadrilha e associação ao tráfico. A advogada está presa preventivamente nas dependências do Corpo de Bombeiros de Cuiabá.

Antes de recorrer ao STJ, a defesa da advogada ingressou com dois pedidos liminares em habeas corpus no Tribunal Regional Federal, mas não obteve êxito. Para os autores da denúncia feita pelo Ministério Público, promotores de Justiça Januária Dorileo Bulhões e Samuel Frungillo, as decisões do TRF e STJ reforçam a tese defendida pelo Ministério Público de que a prisão da advogada é essencial para a manutenção da ordem pública.
 
Até o momento, o Ministério Público já ofereceu três denúncias contra 36 pessoas indiciadas na “Operação Volver”, deflagrada pela Polícia Federal. Alguns processos foram encaminhados à Justiça Federal e outros tramitam na esfera estadual.

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De acordo com o MP, os acusados exerciam papéis definidos na quadrilha e contribuíam ativamente para a disseminação do tráfico de drogas, que destinava-se a outros Estados do país, especialmente o Espírito Santo. O vínculo permanente entre os acusados foi comprovado por meio de várias interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça, em 2008. A organização criminosa movimentava contas correntes e se utilizava de “mulas”, que eram as pessoas encarregadas de efetuar o transporte da droga.

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A quadrilha, conforme o Ministério Público, contava com o envolvimento de duas advogadas: Kattleen Káritas Oliveira Barbosa e Lucy Rosa da Silva. A segunda responde por corrupção ativa e tráfico de influência

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