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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Mantida condenação a padrasto por abusar de criança em MT

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Os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a sentença de Primeiro Grau que condenou a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, um acusado prática de crime de atentado violento ao pudor contra a enteada de oito anos no município de Juína (735 km de Cuiabá). Por unanimidade, os julgadores rejeitaram as alegações do apelante, segundo as quais a vítima e o irmão dela teriam sido induzidos pelos avós paternos a relatar, em Juízo, versão fantasiosa dos fatos. Participaram do julgamento, a juíza convocada Marilsen Andrade Addario (relatora), juiz convocado Carlos Alberto Pinheiro (revisor) e desembargador Gérson Ferreira Paes (vogal).

A relatora destacou que a tese defendida pelo acusado não encontrou respaldo em provas e que a condenação se amparou justamente nos depoimentos convincentes da vítima e do irmão dela, única testemunha ocular do crime. Para justificar a suspeita lançada contra o depoimento das crianças, o réu disse em Juízo que os avós paternos das crianças teriam interesse em ficar com a guarda delas, o patrimônio e a aposentadoria por viuvez deferida à mãe biológica. Conforme os autos, em junho de 2008, o réu, aproveitando-se da ausência da mãe da menina, chamou-a ao seu quarto, trancou a porta e obrigou-a a praticar atos libidinosos. A partir desse fato, se apurou que o padrasto já repetira a mesma agressão por pelo menos quatro vezes.

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“Da análise detida dos autos, não se constata em nenhum momento o alegado induzimento quando das declarações dos menores. Pelo contrário, os elementos de provas colhidos na fase inquisitorial e judicial, evidenciam de forma inequívoca a prática delitiva, perpetrada com violência presumida contra a menor”, argumentou a magistrada.

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A relator explicou que as provas se sustentaram nas declarações firmes e coerentes da vítima e nas análises psicológicas feitas na criança, que se mostrou abalada com o ocorrido. Dessa forma, manteve a condenação ao réu, que responde pelo crime de atentado violento ao pudor presumido (artigo 214 do Código Penal), com dois agravantes que aumentam a pena: vítima menor de 14 anos e ato criminoso cometido por pessoa que exerce autoridade sobre ela (artigos 224 e 226).

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