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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STJ mantém indisponibilidade dos bens de João Arcanjo Ribeiro

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido liminar da defesa de João Arcanjo Ribeiro para desconstituir a decisão que averbou a indisponibilidade de seus bens.  O pedido de averbação da indisponibilidade dos bens de João Arcanjo foi formulado pelo juízo estadual da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso e deferido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na reclamação apresentada no STJ, a defesa informou que João Arcanjo foi condenado pelo juízo federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso pela prática de crime contra a ordem tributária. Contra a decisão na apelação, foram interpostos recursos especial e extraordinário, não admitidos pela presidência do TRF1. O agravo de instrumento endereçado ao STJ não foi acolhido, o que provocou a interposição de agravo regimental, ainda pendente de julgamento.

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Diante disso, a defesa sustentou que “a presidência do TRF1, como delegatária do STJ para tão somente aferir a admissibilidade recursal, e, quando já consumada essa tarefa, por ocasião da emissão dos juízos negativos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, usurpou a competência do STJ ao deferir o pedido cautelar de sequestro de bens de propriedade de João Arcanjo, com a averbação de suas indisponibilidades”.

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Ao decidir, o ministro destacou que a decisão do TRF1 não se mostra, a princípio, sem razão ou carente de fundamentação. “No caso concreto, não se evidencia, estreme dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável”, afirmou.

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O presidente do STJ solicitou informações à defesa de João Arcanjo e ao juízo estadual da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso. Após, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.

O mérito da reclamação será julgado pela Terceira Seção e o relator será o ministro Og Fernandes.

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