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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal nega liberdade para acusado de matar ex-companheira no Nortão

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O Tribunal de Justiça decidiu não libertar um homem acusado de matar a ex-companheira, em Lucas do Rio Verde, e que  impetrou habeas corpus na tentativa de revogar sua prisão preventiva. A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido com base nas investigações e apuração de outro crime praticado pelo impetrante.
A defesa sustentou que assim que tomou ciência de que era considerado suspeito do crime, o homem apresentou-se na delegacia de Lucas, passando seu endereço residencial de mais de 20 anos no município de Tapurah, bem como seu número de celular. Disse que a a polícia lhe telefonou para que comparecesse à delegacia, quando lhe foi dada voz de prisão. Alegou que o comparecimento ao local comprovaria a intenção de atender aos chamamentos judiciais, que é primário, tem bons antecedentes, residência e emprego fixos.

Consta dos autos que o acusado encontra-se preso preventivamente na cadeia de Vera (80 km de Sinoo) desde 8 de maio deste ano. Destacou o relator do habeas corpus, juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, que da simples leitura da denúncia ressai que ele agiu com extrema frieza e premeditação, ao seguir para Vera, onde se estava a ex-companheira, inconformado com o fim do relacionamento, assassinando-a. Ele ainda teria usado de artifícios para dificultar a identificação da autoria. A conduta violenta do paciente foi reforçada pelo eventual cometimento do crime de maus tratos, previsto no artigo 136, § 3º, do Código Penal. A apuração foi feita pela Delegacia Municipal de Polícia de Tapurah e tinha como vítima a filha da ex-companheira, nascida em 4 de março de 2001. O paciente teria machucado a boca da menina com um lápis e causado outro ferimento na orelha, além de lhe impor cárcere privado.

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Diante das provas, votaram com o relator os desembargadores Gérson Ferreira Paes, primeiro vogal, e Teomar de Oliveira Correia, segundo vogal, pela manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.

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