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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tangará: banco deve apresentar prestação de contas a cliente

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra a fim de que o Banco do Brasil faça a prestação de contas, no prazo de 48 horas, a um cliente que ajuizou ação judicial com esse fim. O desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator da Apelação nº 135832/2008, interposta pela instituição financeira, explicou em seu voto que mesmo tendo o banco apresentado ao autor os contratos firmados, justifica-se a prestação de contas para que se possa saber os encargos praticados.

O apelante sustentou que já fora entregue ao recorrido, à época da contratação, todos os documentos necessários a tutela dos direitos do autor. Contudo, para o magistrado, ao cliente assiste o direito de obter a prestação de contas do banco com quem manteve relação de crédito, consubstanciada em duas cédulas rurais, posteriormente cedidas a União através de securitização, visto que a mera disponibilização dos contratos não é suficiente para bem esclarecer sobre como foi calculada a evolução da dívida, índices atualizados, juros, etc.

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Conforme o desembargador, a prestação de contas destina-se, precisamente, para que a instituição bancária comprove os lançamentos unilateralmente realizados, fornecendo elementos para que o devedor tenha ciência dos índices e critérios de encargos utilizados para compor a dívida, além da visualização dos débitos, por meio de seus comprovantes. “Enfim, as contas prestadas devem explicitar os encargos praticados nas operações pertinentes, o que não é possível apenas com os contratos”, observou.

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Acompanharam voto do relator o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (revisor convocado) e o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (vogal convocado).

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