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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Empresa em Sinop é condenada a indenizar vítima de acidente em R$ 53 mil

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 A empresa Transinop Transporte Coletivos de Sinop deverá indenizar em R$ 25.301,07 por danos materiais e em R$ 28 mil pelos danos morais/estéticos um motociclista do município que sofreu um acidente devido a invasão de pista preferencial feita por um motorista da empresa. A decisão é da quinta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi conferida à unanimidade.  

        A empresa apelante aduziu que o acidente não ocorreu por sua culpa, e sim por culpa exclusiva da vítima e, por isso, requereu a improcedência da ação e, alternativamente, que o valor fosse reduzido ao patamar máximo 10 salários mínimos, reconhecendo a culpa concorrente, abatendo-se em 50% o valor da condenação. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, restou incontroversa a invasão da pista preferencial pelo veículo da empresa, provocando a colisão com a motocicleta, como comprovado nos documentos acostados aos autos. Para o magistrado, como a culpa da empresa restou patente, gerou a responsabilidade de indenizar.

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Quanto aos valores das indenizações, na avaliação do relator a quantia se mostrou capaz de atender as condições pessoais de quem suportou o dano e o caráter pedagógico/punitivo, não sendo oneroso para a ré e nem configurando enriquecimento ilícito da vítima. Para o magistrado, o valor servirá para confortar e compensar a dor pela qual a vítima passou, já que ela terá que ser submetida à cirurgia plástica e arcar com os custos dos danos causados em sua motocicleta.        

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O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal). O município de Sinop está localizado a 500 km ao norte de Cuiabá.

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