Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Descabida inclusão enquanto houver dúvida, diz Justiça

Compartilhe Facebook X Texto

Enquanto a demanda judicial estiver pendente, não se admite a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferido na Apelação Cível nº 77422/2007. O Banco de Crédito Nacional S. A. apelou contra a decisão da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá que julgou procedente a ação cautelar inominada, que determinou a exclusão do nome dos apelados dos órgãos de proteção ao crédito. Sustentou o banco que o débito foi reconhecido na ação monitória, constituindo título executivo judicial. Pugnou pelo deferimento do recurso e a inversão do ônus da sucumbência.

O juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes votou pela denegação do recurso. Explicou que, mesmo com o débito reconhecido na ação monitória tornando-se título executivo, seria descabida a inserção do nome dos apelados devedores em registros negativos de crédito, tendo em vista que tal cadastro torna pública a condição de devedor. Afirmou que, associado ao perigo da demora na análise dos autos, é eminente a “pecha de mau pagador”, uma vez que a apuração do valor real do débito ainda depende de decisão judicial, já que a ação principal discute cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O magistrado alertou ainda que esse tipo de situação é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e que a jurisprudência defende a exclusão do nome do devedor durante ação revisional, desde que exista ação de contestação, que haja efetiva demonstração do bom direito e que se deposite o valor referente à parte incontroversa.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A Primeira Câmara Cível do TJMT é composta ainda pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, como revisor e Rubens de Oliveira Santos Filho, como vogal. A votação foi unânime.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé