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Apropriação indevida de arma gera responsabilidade penal a soldado, diz Justiça

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a Apelação Criminal n o 116.201/2008. O soldado da Policial Militar acusado de se apropriar de um revólver da corporação recorreu com pretensão preliminar de anular o julgamento do Conselho Permanente de Justiça, que por maioria o condenou a três anos, sete meses e dois dias de reclusão, em regime aberto, pela prática de peculato (apropriação de valores ou bens feita por agente público).

O apelante alegou que a arma encontrada estava abandonada, não pertencente a bem público ou particular, o que desclassificaria o crime do artigo 303 (Peculato) para o artigo 249 do Código de Processo Militar, que descreve como achar “coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito”, pugnando por sua inocência. Conforme narrativas constadas nos autos, o fato deu-se no bairro do Porto, em Cuiabá. O denunciado teria achado um revólver Taurus, calibre 38, quando estava em serviço e, como não localizou ninguém nas imediações, ficou com a arma, passando para outro PM, para proceder a manutenção. Um sargento resolveu fazer a verificação do número constante na arma e apurou ser patrimônio da corporação, extraviado em 1988.

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O desembargador Paulo da Cunha, relator do recurso, quanto ao pedido de desclassificação da acusação, apoiou-se no fato da arma ter a numeração e registro aptos na sua identificação. O próprio apelante confessou ter se apropriado do revólver e passado o objeto a outro policial. Todo fato ocorrido durante prestação de serviço público, porém, o acusado não procedeu conforme deveria, ou seja, o registro do boletim de ocorrência e a entrega da arma na delegacia.

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O voto unânime manteve decisão do Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca da Capital. Participaram do julgamento na Segunda Câmara Criminal do TJMT, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, como revisora e o juiz substituto de Segundo Grau, convocado como vogal, Carlos Roberto Correia Pinheiro.

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