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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça manda seguir investigação de improbidade administrativa em Juara

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A ação civil pública que investigava suposto dano causado ao erário do município de Juara pelo ex-prefeito Aparecido Pinoti e pela ex-secretária de administração, Maria de Fátima Azoia Pinot, deverá ter prosseguimento. A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que definiu ser imprescritível as ações de improbidade administrativa em que se busca o ressarcimento do erário, como no caso em questão (Apelação nº 31.552/2008).

Na ação civil pública, o Juízo da comarca declarou a prescrição da ação, por entender que fora proposta há mais de cinco anos da prática dos atos apontados como lesivos aos cofres públicos (artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92). Sustentou na apelação a imprescritibilidade das ações de improbidade administrativa para ressarcimento do erário. Já os apelados, nas suas contra-razões pediram a impugnação do recurso.

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Para o relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, como a matéria contém pedido de ressarcimento ao erário, aplica-se o disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que determina ser a ação de ressarcimento ao erário imprescritível, restando afastado, por conseqüência, o disposto no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Esse artigo versa que as ações de improbidade podem ser impetradas até cinco anos após o término do exercício do mandato. Além disso, o magistrado ponderou que esse assunto já é entendimento pacificado nos tribunais.

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O voto do relator foi acompanhado pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros ( revisor) e pelo desembargador Márcio Vidal (vogal).

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