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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sorriso: Estado e município devem providenciar cirurgia para paciente

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O município de Sorriso e, solidariamente, o Estado de Mato Grosso deverão providenciar em um prazo máximo de 15 dias procedimento cirúrgico para a reconstrução do crânio de um paciente. Os entes públicos também deverão providenciar todos os exames e consultas antecedentes necessárias para a realização da intervenção cirúrgica. A decisão é do juiz responsável pela Segunda Vara da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, que entendeu ser obrigação decorrente dos preceitos inscritos na Constituição Federal garantir ao necessitado o mais adequado e eficaz tratamento médico (Processo nº 90/2009).

O magistrado determinou ainda em antecipação de tutela para que município e Estado arquem com os recursos financeiros e disponibilizem meios necessários para o deslocamento do paciente, por meio de transporte adequado, até a unidade de saúde disponível, além de toda a despesa com o transporte, incluindo ajuda de custo. Caso não cumpram com as determinações, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.

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Ainda na avaliação do magistrado, o Ministério Público apresentou nos autos prova inequívoca das enfermidades que afligem o paciente, bem como a gravidade de tais doenças, o que permitiu constatar a verossimilhança das alegações apresentadas. Nesse sentido, para o magistrado restou demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se trata de procedimento cirúrgico necessário para a manutenção da saúde. Ressaltou que não haveria como ser postergado até o final do processo, contemplando com isso, o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil (que trata da antecipação de tutela a ser deferida pelo juiz) combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre concessão de mandado de liminar.

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