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Pai e filho são condenados por homicídio triplamente qualificado em MT

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O Tribunal do Júri da Comarca de Alto Araguaia condenou na madrugada desta quarta-feira dois réus, pai e filho, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio privilegiado. A sessão durou 18 horas, sob presidência do juiz Carlos Augusto Ferrari. O pai foi condenado a 30 anos, três meses e 10 dias de reclusão e o filho a 27 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridas no regime inicialmente fechado. O pai também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, pois os jurados consideraram que ele possuía e portava há muito tempo um revólver de calibre 38, objeto utilizado para a prática dos crimes (Processo nº 10/2007).

Consta da denúncia que o crime aconteceu em 21 de janeiro de 2007, por volta das 15h45, nas proximidades do depósito Estrela Gás, em Alto Araguaia. Os réus, com intuito de matar e agindo em concurso de pessoas, teriam efetuado disparos contra uma das vítimas, que resultou em morte, e teriam atentado contra a vida de outra. O crime teria motivação fútil, foi cometido mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Segundo informações do processo, a vítima fatal encontrava-se sentada quando um dos réus (filho) passou em uma motocicleta e foi abordado por ela iniciando uma discussão. A vítima teria desferido dois tapas no capacete do réu, que deixou o local, retornando depois com o pai, que teria chamado a vítima para conversar. No momento em que a vítima estava conversando, foi atingida por um pedaço de pau na cabeça, tendo início uma briga entre ela e o réu mais jovem. O pai sacou uma arma e disparou em direção a uma pessoa que tentava apartar a briga, mas a arma não disparou. Então, ele acionou novamente o gatilho em direção à vítima fatal, que levou um tiro na barriga e dois na cabeça.

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Em relação aos réus, o juiz Carlos Ferrari ponderou que a culpabilidade restou comprovada, sendo a conduta de ambos altamente reprovável. Salientou que a conduta social dos dois, pelo que consta dos autos, não era a que se espera de um cidadão de bem e envolvido no convívio coletivo, e que as circunstâncias do fato não lhes foram favoráveis, uma vez que causaram abalo social na comunidade onde vivem, com destaque para o fato de ter ocorrido na região central da cidade, diante dos olhares de quem transitava no local.

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“Observo que os delitos imputados aos réus são descritos como hediondos, sendo quaisquer substituições de pena inviáveis dadas à gravidade e repercussão social dos delitos. Incompatível com a hediondez qualquer benefício legal no momento”, frisou o magistrado. Também foi negado aos condenados o direito de apelar em liberdade, pois ficaram mantidas as razões que sustentaram a prisão cautelar deles, principalmente para assegurar o cumprimento da pena imposta. Os réus podem recorrer da decisão.

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