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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Meio ambiente: regularização fundiária terá novas regras

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O governo adiou a edição, prevista para esta quarta-feira, da medida provisória com as regras para a regularização fundiária em mais de 400 municípios da Amazônia. O objetivo é incluir no texto condições exigidas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Entre as mudanças a serem feitas na medida estão a proibição de desmatamento em áreas consideradas de interesse ambiental; a exclusão de florestas nacionais e de áreas adjacentes do conjunto de lotes a serem regularizados; a manutenção das áreas de preservação permanente e das reservas legais de cada propriedade. A regularização faz parte do programa Terra Legal.

Minc também conseguiu que o governo retirasse da MP as regiões onde estão as futuras reservas ambientais e biológicas ainda não formalizadas, mas prestes a serem decretadas pelo presidente da República por serem de interesse público. “Não podemos distribuir terras e deixar que cada um faça o que quiser. Isso é o mesmo que entregar uma motosserra. A regularização fundiária deve reforçar a regularização ambiental”, explicou Minc. O governo estima em quatro anos o prazo para que as áreas federais sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam repassadas aos posseiros.

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Depois de quase um ano de discussão no governo, a ideia de repassar aos posseiros na Amazônia Legal o título de propriedade da terra que ocupam só vai atingir quem trabalha em áreas de até 400 hectares. O ministro do Meio Ambiente também exigiu que o governo fiscalize cada posseiro com direito ao título definitivo da terra para que cumpra integralmente a legislação ambiental, sob pena de perder o imóvel. Outra exigência de Minc foi a regularização ambiental de áreas já ocupadas por posseiros, mas que não cumpriram o limite legal de desmatamento, por exemplo. No caso da Amazônia, todas as fazendas devem deixar 80% de área preservada.

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A última versão da MP previa que os posseiros de áreas de até 100 hectares (um módulo rural) receberiam o título definitivo da terra gratuitamente. Entre 101 e 400 hectares, o posseiro pagaria ao Incra o valor histórico do imóvel. Para receber um terreno entre 401 e 1.500 hectares (15 módulos rurais), seria feita uma vistoria, e o preço seria o de mercado, a depender da região. As áreas entre 1.501 e 2.500 hectares seriam licitadas em uma espécie de leilão público. Já as fazendas com áreas acima de 2.500 hectares seriam retomadas pelo Incra e fariam parte do patrimônio da União.

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A transferência do patrimônio das terras da União vai possibilitar que quase 200 municípios possam ter absoluto domínio sobre as áreas que ocupam e passem a emitir títulos definitivos para imóveis urbanos e rurais. As cidades que se enquadram nesse grupo têm a sede municipal inteiramente localizada em terras públicas da União. Todas as capitais da Amazônia Legal, com exceção de São Luís, encontram-se nessa situação. Na maioria dos casos, a sede do município foi erguida em terras públicas federais, criando uma situação precária do ponto de vista jurídico.

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