Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Acusado por receptação em MT tem pedido de liberdade negada

Compartilhe Facebook X Texto

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus nº 557/2009, interposto em favor de um acusado da prática de receptação (artigo 180 do Código Penal), que sustentava sofrer constrangimento ilegal e pleiteava o trancamento do inquérito policial e, consequentemente, sua liberdade. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, não há como conceder o pedido diante do reconhecimento, feito pela vítima, de alguns dos produtos roubados encontrados em posse do acusado, além do fato de que a denúncia já fora recebida.

O acusado foi preso em flagrante em dezembro do ano passado. No habeas corpus, a defesa pleiteou o trancamento do inquérito policial instaurado contra ele, sob alegação de que o feito padecia de justa causa. Sustentou a atipicidade da conduta objeto do inquérito policial, em decorrência da ausência de dolo e, de forma alternativa, a não-culpabilidade do acusado, tendo em vista o fato de que desconhecia a origem dos objetos com ele apreendidos, alegando tê-los encontrado na rua.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, o pedido de trancamento do inquérito não tem como ser analisado, pois, conforme as informações dos autos, a denúncia já havia sido recebida. Quanto à flagrância, o magistrado esclareceu que o acusado foi preso em posse de objetos produtos de furto, e, além disso, seria reincidente, possuindo condenação pela prática do crime de roubo e a existência de indícios de seu envolvimento na prática de outros delitos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (1º vogal) e Paulo da Cunha (2º vogal).

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé