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sábado, 7 de novembro de 2026
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Rondonópolis: justiça manda Detran cancelar multas por falta de licenciamento

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) garanta a proprietária de um veículo automotivo de Rondonópolis o direito de licenciar ou transferir seu bem sem prévio recolhimento das multas de trânsito. O Detran/MT sustentara a legalidade da vinculação da cobrança das multas ao licenciamento, contudo, este não foi o entendimento dos magistrados de Segundo Grau. A decisão foi unânime.

De acordo com a avaliação do relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, é ilegal o ato do órgão competente de condicionar a transferência do veículo mediante prévio pagamento da multa de trânsito imposta sobre o bem, ainda mais quando o proprietário não foi prévia e regularmente notificado da autuação e da imposição da penalidade. O magistrado esclareceu que esse entendimento está embasado nos preceitos da Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme essa súmula, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

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Nas suas argumentações, o Detran/MT também suscitou em sede de preliminar a inviabilidade da via eleita para o julgamento da demanda. Argumentou que o mandado de segurança protege direito líquido e certo e que, por isso, deveria ter sido instruído de prova pré-constituída, a cargo da proprietária do veículo, sob pena de se proceder a uma indevida inversão do ônus da prova. Quanto a isso, na avaliação do relator, recai sobre o Detran, por ele ser o possuidor dos documentos necessários à comprovação da autuação da proprietária, o dever de provar que a motorista fora efetivamente notificada das infrações de trânsito. Entretanto, o Departamento de Trânsito não demonstrou nenhum documento. Com isso, não haveria que se falar em inversão do ônus da prova.

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A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador Juracy Persiani (revisor) e pela juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (vogal).

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