Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Estoques de peixes devem ser declarados até o 2º dia da piracema

Compartilhe Facebook X Texto

O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no próximo dia 1ª de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 5 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A partir dessas datas a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".

O coordenador de Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Carlos Roberto Pires Cesário lembra que a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que trata do período de restrição a pesca define também o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

"O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais das Secretarias". Todos devem declarar seus estoques de peixe, pescadores profissionais e comerciantes.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

"Todo o pescado que for fiscalizado, e não for constatada a sua origem (por meio da DPI) e também a Declaração de Estoque, será apreendido e o pescador ou comerciante, multado e conduzido para a Delegacia Especializada de Meio Ambiente para prestar depoimento", alertou o coordenador.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé