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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sinop: juiz extingue ação de improbidade contra 14 servidores do Ibama

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O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes (foto), extinguiu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) contra 14 servidores do próprio órgão. A alegação do magistrado é a de que a ação de improbidade não é instrumento adequado para punição de prefeitos, servidores e particulares. Devido a este entendimento, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito, informa o advogado Leonildo Severo da Silva, que defendeu um dos inocentados.

O Ibama alegava que os funcionários se utilizavam dos cargos para cometerem possíveis irregularidades e fraudes na liberação Planos de Manejo Florestal Sustentável, como também autorizações de desmate, liberações de ATPFs, falsificação de laudos de vistoria, o que estaria causando prejuízo ao erário público.

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“O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 2.138/DF, deferiu liminar para sustar os efeitos de sentença proferida por juiz federal em ação de improbidade administrativa proposta contra ministro de Estado. Argumento utilizado para deferimento da liminar: atos de improbidade praticados por agentes políticos não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.429/92. Como os agentes políticos respondem por crimes de responsabilidade, sujeitá-los também às penalidades da ação por ato de improbidade significaria a possibilidade de puni-los duas vezes pela mesma conduta. Vigora para eles, então, segundo a Suprema Corte, o regime jurídico especial, que é o que regula os crimes de responsabilidade”, destacou Murilo, como parâmetro em sua decisão.

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