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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Eleitor que não compareceu no 1ª turno deve votar no dia 31

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Apesar de ser uma continuidade do embate eleitoral de 3 de outubro, o segundo turno das eleições, marcado para o dia 31, é considerado pela Justiça Eleitoral com uma eleição normal. Logo, o comparecimento é obrigatório para todos os brasileiros.

A cada turno das eleições, a Justiça Eleitoral lança no sistema nacional de cadastro de eleitores os dados que permitem identificar quais eleitores compareceram às urnas, quais justificaram sua ausência e também todos aqueles que não se dirigiram à sessão eleitoral para depositar seu voto.

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Mesmo quem deixou de votar no primeiro turno deverá se apresentar às urnas no segundo turno. A ausência nas urnas, nos dois turnos da eleição, vai desencadear dois registros negativos no histórico eleitoral do cidadão. Após o terceiro registro de ausência, o título de eleitor é automaticamente cancelado pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

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O fato de ter ou não justificado a ausência no primeiro turno das eleições não isenta o eleitor da obrigação do voto na segunda etapa das eleições que escolherá o novo presidente da República.

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A justificativa deverá ser feita, preferencialmente, no dia da eleição, quando todas as urnas eletrônicas do país estarão aptas a receber a justificativa de ausência do eleitor. No domingo de eleições, basta apresentar o formulário na sessão eleitoral, que os mesários lançarão os dados nos sistemas das urnas eletrônicas.

O eleitor também poderá fazer a justificativa por meio de um requerimento escrito, que deverá ser encaminhado ao juiz eleitoral da circunscrição eleitoral a qual pertence. O documento deve trazer os motivos que levaram à ausência.

Após protocolado, o eleitor deverá acompanhar o trâmite do documento para verificar se o magistrado acatou os motivos que o impediu de votar. Caso o requerimento não seja aceito pelo juiz, o eleitor deverá pagar uma multa para regularizar a situação eleitoral.

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