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sábado, 7 de novembro de 2026
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MPE esclarece que soltura de acusado não foi por prisão equivocada

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O Ministério Público do Estado, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), emitiu nota na qual esclarece que, ao contrário do que foi veiculado em alguns veículos de comunicação, a concessão de liberdade provisória ao acusado Celso Luiz Lodea não significa que o mesmo é inocente e que teria sido preso por engano. Lodea estava preso há 60 dias pela acusação de integrar de uma quadrilha especializada em roubo, receptação e adulteração de carretas.

O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva explica que a decisão judicial refere-se apenas ao fato de não existir evidências de que a segregação ou liberdade do acusado possa colocar em risco a aplicação da lei penal. "Se há ou não o envolvimento do acusado nos crimes descritos na inicial, certamente serão provados em momento oportuno, porém, ao mesmo por ora, entendo desnecessária a manutenção da cautelar preventiva do Paciente por não vislumbrar que sua segregação ou sua liberdade possa por em risco a aplicação da lei penal", afirmou o magistrado José Arimatéa Neves Costa, em sua decisão.

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O juiz acrescentou também que a soltura do acusado "não causaria embaraço à produção de provas durante a instrução processual". Segundo o o promotor de Justiça, a participação do empresário no esquema será discutida durante a instrução processual e que existem fortes indícios do envolvimento do acusado com uma quadrilha especializada no roubo de carretas, adulteração de sinais identificadores de veículos, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Calcula-se que os prejuízos causados pela referida organização criminosa estejam em torno de R$ 80 milhões.

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A decisão de soltar o acusado foi do juiz da Vara Especializada conta o Crime Organizado de Cuiabá, José Arimatéa Neves Costa.

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