Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Publicada mudança para transportar crianças em carros com cinto de 2 pontos

Compartilhe Facebook X Texto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (6) alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança – o bebê-conforto para crianças até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.

Ainda segundo a publicação, crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com o Contran, as alterações foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As mudanças entram em vigor a partir de hoje e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Em veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas – todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.

Carros que possuem somente banco dianteiro também poderão fazer o transporte de crianças de até 10 anos de idade, desde que com o dispositivo de retenção adequado para a idade.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o dispositivo de retenção não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo – exceto no caso de indicação específica do fabricante do carro.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que só poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé