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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MT: juiz absolve e liberta homem preso acusado de estupro

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O juiz da Comarca de São José dos Quatro Marcos, Jorge Alexandre Martins Ferreira, absolveu e determinou a libertação de um acusado de estupro de vulnerável, que se encontrava preso. O magistrado baseou a decisão no entendimento de que a suposta vítima, que à época dos fatos tinha 13 anos, consentiu nas relações sexuais com o acusado, tendo saído da casa dos pais, por livre e espontânea vontade, para viver com ele maritalmente.

O consenso nas relações sexuais teria sido confirmado pela adolescente, que em declarações à justiça informou que começou a namorar o acusado aos 12 anos. Contou ainda que fugiu de casa em maio deste ano porque gostava do acusado e a mãe não permitia o namoro. Disse também que não se considerava uma criança, que antes do acusado já havia beijado outra pessoa, e se considerava uma "moça".

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Na decisão, o juiz considerou que a suposta vítima tinha maturidade suficiente para discernir o que seria um ato sexual e poderia consentir ou não na conjunção carnal. "Vivemos na sociedade da informação, em que diversas advertências sobre a vida sexual são transmitidas nos inúmeros meios de comunicação, tais como jornais, revistas, televisão, internet etc. Dessa forma, verificando a maturidade sexual da pessoa entre 12 e 14 anos de idade, mais especificamente da suposta vítima do crime destes autos, não se vislumbra a violação do bem jurídico dignidade sexual, que requer a sua afetação para a intervenção do direito repressivo", argumentou o juiz.

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A decisão do magistrado foi fundamentada ainda no fato de que o direito penal se pauta pelo princípio da intervenção mínima, devendo ser invocado apenas em último caso. Também na ausência de transcendência do fato, ou seja, o magistrado questionou se a conduta imputada ao acusado teria ofendido bem jurídico de terceiros se a própria adolescente consentiu com a relação sexual.

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"É relevante e intolerável pela sociedade se os próprios pais da menor não impediram que ela fosse morar com o acusado? Todas as respostas para essas indagações, sob a minha convicção, são negativas. Sendo assim, verifico que não existe resultado jurídico relevante, ou seja, o desvalor necessário para a intervenção do direito criminal", avaliou.

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