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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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MPE pede a extinção de fundação de apoio no Estado

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O Ministério Público Estadual (MPE) está fechando o cerco sobre as entidades sociais (fundações e associações) que não cumprem sua função, funcionam irregularmente ou incorrem em práticas ilícitas. Ontem, a 14ª Promotoria de Justiça Cível, responsável em fiscalizar as entidades sociais que atuam em Cuiabá, requereu a extinção da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá (Faed/Cefet).

De acordo com o MPE, além de não estar funcionando em conformidade com suas obrigações estatutárias, a fundação não vem cumprindo suas finalidades sociais. O promotor de Justiça Marcos Henrique Machado afirmou, na ação, que desde 2005 a entidade está em situação irregular quanto à sua representatividade legal e contábil. "Desde a sua criação não há prestação de contas submetidas ao Ministério Púbico, omissão que por si só já caracteriza violação de obrigação legal, a motivar anulabilidade de seus atos e a presunção de inidoneidade no seu funcionamento", disse.

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O MP instaurou, em junho deste ano, procedimento administrativo para fiscalizar o funcionamento da fundação. "Foram requisitadas informações à presidência da entidade, que esclareceu que a atual diretoria da requerida foi dissolvida e suas atividades se resumem na manutenção de dois convênios. Não há qualquer perspectiva de reestruturação e a tendência é encerrar suas operações".

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Ao final, o MP concluiu ser inconciliável a existência jurídica da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá (Faed/Cefet) diante de sua "inviabilidade econômica-financeira e da acefalia de seus órgãos (Presidência, Secretaria, Conselhos) constituídos, imprescindíveis para seu funcionamento regular e lícito".

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Quanto ao destino do patrimônio fundacional, o promotor pede, após satisfeitas as obrigações assumidas, que os bens doados sejam destinados a outra fundação congênere. "Os bens da fundação que compõe o seu patrimônio compreendem os bens da dotação inicial e aqueles adquiridos durante a sua existência, sendo todos os bens imóveis, móveis e direitos de titularidade da entidade, os quais devem ser destinados para fundação com finalidade igual ou similar".

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