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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Alta Floresta: filhas de mulher morta em acidente devem receber pensão

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente o agravo de instrumento e determinou ao causador de um grave acidente automobilístico ocorrido em Alta Floresta o pagamento de pensão alimentícia mensal às filhas da vítima fatal. Os responsáveis pela colisão que causou a morte do pai das menores terão que repassar valores relativos a meio salário mínimo para cada uma delas, como forma de lhes garantir a sobrevivência.

A decisão foi unânime entre os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal). Os julgadores concluíram, com base em laudos periciais e informações da polícia, que houve culpa exclusiva da parte agravada no acidente. De acordo com o boletim de ocorrência confeccionado pela Polícia Militar e o Auto de Constatação do Local, a caminhonete conduzida por um jovem filho de empresário da região perdeu o controle da direção e entrou na pista contrária, vindo a colidir com um veículo Voyage que trafegava no sentido correto. A morte foi praticamente instantânea. Em contrapartida, a parte agravada argumentou que o boletim de ocorrência e os laudos periciais seriam inconsistentes, omissos e contraditórios, motivo pelo qual não se poderia comprovar que o acidente de trânsito ocorreu em decorrência da imprudência do condutor. Alegou ainda que o acidente não foi presenciado por nenhuma testemunha, apenas pelas pessoas envolvidas no evento, ou seja, os filhos da vítima.

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Consta dos autos que os agravantes ingressaram com uma ação de indenização por acidente de trânsito sustentada na tese de que existiria perigo de dano e sua irreparabilidade, uma vez que os filhos da vítima correriam o risco de sofrer diversos prejuízos de ordem material ante a dependência econômica e financeira em relação ao pai. Uma das filhas recebia pensão mensal do pai até a data do acidente no montante de 44% do salário mínimo, acrescida das despesas escolares, material escolar e uniforme.

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Ao analisar a questão, o magistrado observou, de início, que tanto o boletim de ocorrência da PM, como Auto de Constatação do Local da Polícia Judiciária Civil são lavrados por autoridades públicas e guardam presunção de veracidade que não se acham contestados por prova em sentido contrário, conforme o artigo 364 do Código de Processo Civil. No entendimento do relator, a princípio, está comprovada a verossimilhança da culpabilidade da parte agravada, com a ressalva de que a certeza "absoluta" da alegação só poderá ocorrer após o encerramento da instrução probatória da ação principal.

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Quanto ao pagamento da pensão, o desembargador citou os artigos 1.630 e 1364 do Código Civil, segundo o qual é presumida a dependência econômica e financeira dos filhos menores em relação aos seus pais.

 

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