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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rondonópolis: justiça mantém preso pai que abusava da filha

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Permanecerá preso cautelarmente, como forma de impedir a continuidade de intimidações e ameaças, um homem acusado de abusar sexualmente da filha biológica de 13 anos de idade por um período superior a cinco anos, no município de Rondonópolis. O pedido de habeas corpus interposto pela defesa do réu foi indeferido por unanimidade pelos desembargadores Teomar de Oliveira Correia (relator) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (primeiro vogal), todos componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O suspeito está preso desde o dia 7 de maio deste ano, quando foi flagrado por policiais na companhia da filha em um motel do município. A tese que respaldou o pedido de liberdade provisória foi a alegada inexistência de motivos a justificar a manutenção da prisão, bem como supostos predicados pessoais favoráveis. Conforme os autos, a vítima tem sido violentada sexualmente pelo pai há mais de cinco anos e também tem sido alvo de ameaças de morte por parte dele. Com riqueza de detalhes, a adolescente relatou, em Juízo, os fatos criminosos cometidos contra ela, que ocorreriam sempre que sua mãe se ausentava de casa.

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Ela afirmou que era obrigada a manter relações sexuais com o pai todos os dias, assim que chegava da escola. Para forçá-la a ceder, o acusado dizia que, caso recusasse, não permitiria mais que ela saísse de casa e ameaçava matá-la, assim como a toda a família. Praticamente todas as investidas do suspeito resultavam em conjunção carnal, segundo declarou a vítima. Segundo ela, quando o fato não era consumado, o acusado tinha um comportamento agressivo e reiterava com mais ênfase as ameaças de morte contra os familiares.

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No entendimento do relator, a gravidade das circunstâncias alicerçou a necessidade de manutenção da prisão, uma vez que há indícios suficientes de autoria e materialidade. "Ademais, emerge cristalina a fundada possibilidade de intimidação da vítima e familiares do acusado, restando necessária a segregação por conveniência da instrução criminal, mormente em garantia à integridade da menor"". Em seu voto, o desembargador observou que a garantia da ordem pública visa, entre outras coisas, evitar que em liberdade o paciente persevere no comportamento delituoso, resguardando a sociedade de maiores danos e, sobretudo, a integridade física da vítima. O acusado já foi denunciado pela suposta prática do delito descrito no artigo 217-A (estupro de vulnerável).

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