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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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CNJ aposenta ministro do STJ e desembargador do TRF

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar, no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.

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No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.

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Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.

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