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MT: MPE é contrário à contratação temporária em período eleitoral

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O Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, manifestou-se contrário à contratação excepcional de profissionais da educação durante o período eleitoral. A instituição foi consultada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a interpor alguma medida para evitar possível interrupção dos serviços educacionais diante da proibição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação à contratação temporária.

De acordo com o promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, é proibida a contratação de servidores em período eleitoral, sob pena de suspensão da conduta vedada e pagamento de multa de cinco a cem mil UFIR. Tal prática pode, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa. "Em que pese o reconhecimento constitucional da educação como essencial à formação cidadã, a exatos sessenta dias das eleições, somente resta à Seduc a reorganização do seu quadro de servidores, cuja situação era prevista há anos, para garantir a prestação do serviço educacional", ressaltou o promotor.

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Segundo ele, o relatório apresentado pela Seduc com a média de servidores afastados nos últimos sete anos aponta para a necessidade de contratação de três a quatro mil profissionais da educação entre os meses de agosto, setembro e outubro deste ano. "A contratação excepcional desses servidores em período eleitoral pode afetar sobremaneira o equilíbrio e a igualdade de competição no pleito, configurando-se possível uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros, o que é vedado pela legislação eleitoral", afirmou.

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O promotor de Justiça também questionou o fato da Seduc não ter antecipado o planejamento, a organização e a programação necessária nesse período excepcional, já que tinha conhecimento da expectativa do volumoso número de licenças. "Qualquer prejuízo educacional, atual ou futuro, neste período eleitoral de 2010 é de responsabilidade exclusiva da Seduc, que já dispunha de todas as condições de se antecipar à qualquer situação emergencial, que com seu posicionamento ineficiente concorre para que esta seja criada", reclamou.

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Ele acrescentou ainda que eventual prejuízo ao ano letivo deverá ser oportunamente compensado, como já ocorreu em situações anteriores em virtude de greve dos profissionais da educação. "Iremos fiscalizar o cumprimento do calendário letivo para evitar que se concretize qualquer prejuízo atual ou futuro aos alunos da rede pública de ensino, com eventuais readequações e recomposições, na defesa do direito social à educação", assegurou o representante do Ministério Público.

O parecer do promotor de Justiça fundamenta-se em manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral e em decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.

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