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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Rondonópolis: tribunal mantém preso acusado de abusar sexualmente de enteada

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O Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus nº 59620/2010, interposto por acusado da prática de abuso sexual contra enteada de 12 anos de idade, além de ameaças proferidas contra a própria família. Os julgadores consideraram inexistente o alegado constrangimento ilegal para a negativa do pleito. Ele foi preso em flagrante delito, acusado de ter abusado sexualmente, por reiteradas vezes da menor e também teria ameaçado a família a fim de manter a prática delitiva. No habeas corpus, a defesa aduziu ausência de fundamentação e constrangimento ilegal praticados pelo Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Sustentou que o acusado estaria preso desde o dia 19 de maio passado. Evocou o Princípio da Presunção da Inocência e condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, o que, para a defesa, daria direito a responder ao processo em liberdade.

Ressaltou o relator, juiz Carlos Roberto Correia Pinheiro, que não configurou qualquer ilegalidade a ser sanada a decisão que ratificou a prisão em flagrante. "O magistrado não está obrigado a exarar exaustiva fundamentação quando recebe o auto de prisão em flagrante, visto que esse momento se reveste de simples exame da legalidade da prisão e da observância das suas formalidades". Segundo ele, no caso em questão denota-se a existência de fundamentação suficiente a justificar a manutenção da prisão em flagrante do paciente, na medida em que o Juízo singular observou a legalidade da prisão e a inexistência de eventuais vícios e irregularidades, mantendo a custódia provisória.

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Quanto à decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, considerou o magistrado que foram constatadas a materialidade delitiva e os indícios de autoria, assim como o periculum libertatis (perigo na liberação do acusado). O magistrado observou as evidências do cometimento dos crimes, bem como que o acusado efetuava ameaças direcionadas à vítima e seus familiares para que não o denunciassem, o que bastaria para a continuidade da manutenção restritiva, assegurando a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima, bem como da instrução criminal.

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