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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Acusado de estrangular namorada em MT vai à júri popular

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Acusado de assassinar a ex-namorada por asfixia, depois de manter relação sexual com ela, deverá ser submetido ao Tribunal do Júri. A decisão foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que desacolheu, à unanimidade, o recurso em sentido estrito. A câmara julgadora foi composta pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator, e Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, além do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal.

O crime aconteceu em 15 de dezembro de 2008. Inconformado com o término do relacionamento, o acusado teria conseguido reativar o namoro e atraído a vítima ao quarto de um motel no Bairro Ouro Fino, em Cuiabá. Após manterem relações sexuais, ele a asfixiou com as mãos, pagou a conta e abandonou o local, levando consigo o aparelho de telefone fixo, cardápio e as chaves do quarto, com intuito de descartar vestígios de impressão digital que poderiam comprometê-lo caso fosse descoberto. A defesa sustentou não haver caracterização de motivo torpe, pois não teria havido notícia de desavença anterior, tal qual a existente entre o recorrente e a vítima de que ela estaria tendo outro relacionamento.

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Porém, o desembargador relator pontuou que a materialidade foi evidenciada no auto de exame de corpo de delito, mapa topográfico, laudo pericial de constatação in loco e anexos fotográficos de autos de apreensão e na certidão de óbito da ofendida. Quanto à autoria, houve indícios suficientes mediante o reconhecimento pessoal, realizado por testemunhas, cujo teor foi considerado de estreita sintonia com a confissão do próprio recorrente a respeito do homicídio.

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Em relação à torpeza, o magistrado assinalou que o próprio acusado, ao ser interrogado em ambas as fases da persecução penal, sustentou que eles haviam terminado o namoro cerca de duas semanas antes do fato, mas ainda sim nutria um denso ciúme da moça, que tinha 17 anos. Ainda segundo depoimento do acusado, ele teria apertado o pescoço da mesma, pedindo para que parasse de falar, pois estavam discutindo, quando percebeu que ela caiu desmaiada.

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva observou que consta dos autos depoimentos de um primo e do pai da vítima que sustentaram que a moça estaria sendo perseguida pelo acusado, fatos comprovados mediante relatos reproduzidos na página eletrônica de um conhecido veículo de informação digital e na página de recados de um site de relacionamentos, onde a vítima, nove dias antes de ser assassinada, pediu ao ex-namorado que parasse de mandar recados a ela e que a esquecesse.

 

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