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MPF processa servidor da Funasa em MT por desvio de combustível

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O servidor público federal Vereano Miguel Infantino, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF), cível e penalmente, por desviar, entre julho de 2001 e fevereiro de 2002, 1.585 litros de combustíveis adquiridos com recursos da União. Segundo a denúncia e a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF no dia 12 de abril de 2010, enquanto desempenhava a função de chefe eventual substituto do Setor de Transportes da Coordenação Regional da Funasa em Mato Grosso, Vereano Infantino assinou requisições para o abastecimento de veículos em postos de Cuiabá, sem comprovar a destinação do combustível.

Em sua defesa, o servidor chegou a questionar a autenticidade das assinaturas das requisições de abastecimento. Perícia feita pela Polícia Federal comprovou que as assinaturas pertenciam ao servidor. Vereano foi demitido após responder a um procedimento administrativo na Funasa, no qual ficou comprovada a responsabilidade dele no desvio de combustíveis.

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A procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani afirma que é fácil constatar que a renda obtida nesta atividade ilegal era utilizada para o sustento do servidor, uma vez que os salários recebidos de forma lícita eram insignificantes se comparados ao valor das autorizações de abastecimento. Para a procuradora, "as violações à Constituição e às leis configuram danos passíveis de reparação moral, pois o cidadão se queda nitidamente intranquilo e receoso acerca da seriedade das instituições públicas nacionais". A procuradora ressalta que comportamentos como este devem ser arduamente combatidos por ações positivas dos demais Poderes e menos por meio de indenização pelo prejuízo coletivo.

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Na denúncia, o MPF pede que o servidor seja condenado pelo crime de peculato, cuja pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. Por meio da ação civil pública, o MPF requer o ressarcimento do valor desviado, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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