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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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MP firma acordo com Sorriso para regularizar loteamentos urbanos

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Para regularizar oito loteamentos em Sorriso que estão em situação irregular, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. Os loteamentos que estão pendentes de regularização no Cartório de Registro e Imóveis são oClube Sorriso, Residencial Colinas, Nova Aliança, Novo Tempo, São José II, União, Residencial Pinheiros e Boa Esperança II.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, com o TAC, o município assume a obrigação de regularizar os loteamentos, a fim de adequá-los às exigências da legislação aplicável, obtendo as licenças e aprovações necessárias. "O Estatuto das Cidades estabelece, como uma de suas diretrizes, a urbanização, mediante o estabelecimento de normas especiais, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação sócio-econômica da população envolvida e as normas ambientais", afirmou.

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Segundo ele, o município terá um prazo máximo de 24 meses para promover o registro imobiliários dos loteamentos São José II, União, Nova Aliança e Novo Tempo, apresentando todos os documentos necessários. "Também deverá proceder a escrituração e a entrega dos títulos aquisitivos de propriedade das pessoas contempladas com lotes no município", informou.

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Além disso, a administração pública deverá notificar, no prazo de 30 dias, os loteadores responsáveis pelo Clube Sorriso, Residencial Colinas, Residencial Pinheiros (reestruturação) e Boa Esperança II para que promovam, em um prazo de seis meses, o registro imobiliário junto Cartório. Caso não cumpram a notificação, ocorrerá o desfazimento dos loteamentos com indenização dos danos ambientais, urbanísticos e embargo de obra ou serviços nos locais.

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"Compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano", ressaltou o representante do Ministério Público. O não cumprimento do TAC, ainda que parcial, acarretará em multa diária no valor de mil reais.

 

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