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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TJ anula júri de Arcanjo, pistoleiros e Júlio Bachs

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O Tribunal de Justiça cancelou a decisão para que João Arcanjo Ribeiro, Célio Alves de Souza, Hércules de Araújo Agostinho e Júlio Bachs Mayada enfrentem o júri popular pelas mortes de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. O julgamento dos ex-PMs Célio e Hércules, acusados de serem os pistoleiros, já estava marcado para o dia 25 de março deste ano.

A decisão para que os quatro acusados enfrentassem o júri era de abril de 2008 e, numa das sentenças mais extensas, o juiz Adilson Polegato descreveu todo o perigo da organização criminosa, de forma muito detalhada. Mas isso não foi suficiente para que este processo, desta vez, chegasse ao final.

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Na verdade, este caso ganha agora uma proporção poucas vezes vista na Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça é que a Justiça estadual não é competente para julgar os crimes. Mas, em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal, 1ª Região, teve uma decisão parecida, dizendo na época que a Justiça Federal é que não tinha esta competência. Ou seja, não há entendimento de quem deva julgar os crimes.

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O primeiro processo pelos homicídios tramitou na Justiça Federal. Logo no início, o advogado de Júlio Bachs, Paulo Fabrinny Medeiros, questionou a competência, uma vez que a acusação de homicídio estava ligada a de contrabando de máquinas de caça-níqueis. O advogado tentou, no início, comprovar que os crimes de homicídios não tinham ligação com o contrabando e, desta forma, a competência do primeiro processo seria da Justiça estadual, o que não foi acatado.

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O processo teve toda a tramitação na Justiça Federal, chegando ao ponto do juiz responsável determinar o júri popular dos 5 acusados (na época, Frederico Carlos Lepesteur ainda era vivo e também respondia pelos crimes).

Júlio Bachs foi o único que acabou sendo julgado e foi absolvido das acusações de homicídio e condenado a 8 anos por contrabando. Entretanto, um recurso dos outros réus mudou a história. O TRF, que havia negado o primeiro pedido do advogado Paulo Fabrinny, decidiu de outra forma, afirmando que os homicídios deveriam ser julgados pela Justiça estadual.

O processo, então, foi distribuído para a 13ª Vara Criminal de Cuiabá, onde o juiz recebeu a denúncia e determinou novo julgamento, isso após muitos recursos, pois os advogados dos réus pediam para que o processo voltasse a estaca zero, com todos os acusados e testemunhas sendo ouvidos novamente, o que não aconteceu.

Em abril de 2008 o juiz Adilson Polegato determinou o júri pela Justiça estadual. As defesas de Célio e Hércules não recorreram. Por isso, o processo em relação aos ex-PMs teve continuidade e, no final do ano passado, foi marcado o julgamento.

Mas o advogado de Bachs e de João Arcanjo Ribeiro recorreram ao Tribunal de Justiça que, no dia 20 deste mês, declarou o "vício de incompetência absoluta". A decisão vale também para Hércules e Célio, pois foi cancelada a sentença de pronúncia (júri popular).

Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir quem deve julgar os 4 réus acusados de 2 homicídios e uma tentativa.

Desdobramentos – João Arcanjo Ribeiro pode acabar se livrando de uma prisão preventiva devido a esta indefinição. É que pode ser considerado agora que houve excesso de prazo e não por culpa dos advogados de defesa. Se isso ocorrer, Arcanjo ficará com apenas 2 prisões preventivas. A pena do "Comendador" é insuficiente para mantê-lo atrás das grades e ele ficaria mais perto da liberdade.

O advogado de Júlio Bachs, Paulo Fabrinny, defende ainda que ao sair a definição do Superior Tribunal de Justiça o processo deve ser totalmente iniciado, com todos sendo ouvidos. Isso porque, no final de 2008, foi instituída uma nova normativa, de que o juiz que preside a instrução (quando ocorrem as oitivas) é obrigado a dar a sentença (se o júri será realizado ou não).

Crime – Jacques Brunini e Fauze Rachid foram assassinados no dia 5 de junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), mesma ocasião que Gisleno foi ferido. Segundo a denúncia, a morte de Brunini, que também era integrante do grupo de Arcanjo e detinha 300 máquinas caça-níqueis, foi contratada porque ele estaria se mostrando "insubordinado" e estaria invadindo áreas de seus "companheiros". O pintor Gisleno teria sido confundido com um segurança de Brunini e Fauze morreu porque estava junto com eles.

O crime aconteceu em plena luz do dia numa das avenidas mais movimentadas de Cuiabá.

Hércules aponta Célio Alves de Souza como o co-autor e afirmou que a morte de Rivelino foi contratada por João Arcanjo Ribeiro. Esta morte teria sido intermediada por Frederico Carlos Lepesteur e Júlio Bachs, que estariam nas proximidades do local do crime, cada um em um veículo, com objetivo de dar fuga aos pistoleiros, enquanto a moto por eles dirigida seria entregue a uma mulher. A mesma versão é mantida por várias testemunhas.

Acusados – O coronel aposentado da PM Frederico Carlos Lepesteur, 55, que era considerado o chefe da segurança de João Arcanjo Ribeiro, morreu no dia 7 de setembro de 2007, em Cuiabá, no Hospital Santa Rosa, onde estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O estado de saúde dele era considerado "gravíssimo" por causa de um câncer que ele contraiu no ombro. Ele chegou a ter um braço amputado.

Célio e Hércules cumprem pena na Penitenciária Central do Estado, para onde voltaram no dia 22 deste mês. Eles ficaram 2 anos e meio na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde Arcanjo está desde outubro de 2007.

 

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