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Acordos feitos pelo Procon em Mato Grosso chegam a 70%

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O índice de acordo no Procon Estadual em 2009 apenas com o registro da Carta de Investigação Preliminar (CIP) foi de 70%. Do total de 9.998 reclamações recebidas pelo órgão no ano passado, 6.938 foram resolvidas após o envio da carta ao fornecedor. Nesse período, 2.168 reclamações viraram processos administrativos e foram encaminhados para serem resolvidos em uma audiência de conciliação no órgão. As outras 864 reclamações foram encerradas pelo consumidor.

O registro da CIP é o relato do problema do consumidor no Procon e é a primeira ação para resolver a demanda. A Carta é enviada ao fornecedor sobre o qual o consumidor registrou a reclamação, que tem o prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para dar uma resposta ao Procon e ao consumidor. Caso ele não responda, é instaurado o processo administrativo e ocorre uma audiência de conciliação para acordo entre o fornecedor e o consumidor.

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"O envio da CIP é um processo mais célere da resolução das demandas do consumidor. O Procon foi considerado referência por realizar esse procedimento e instruiu outros Procons do país que ainda apenas realizam as audiências de conciliação", destaca a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

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O índice de acordo pela CIP entre os anos de 2005 e 2009 foi de 80%. Nesse tempo o Procon registrou 38.107 reclamações, 30.508 foram resolvidas via CIP. Antes desse período o Procon não realizava esse procedimento e todas as demandas viravam processo administrativo, ou seja, eram resolvidas em audiências de conciliação. Após 2005, com a adesão do Procon Estadual ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), esse procedimento foi possível. "Os bons resultados trazidos pela CIP ao fornecedor surpreendeu até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)", afirma a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Priscila Garcia.

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