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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Nortão: promotor aciona justiça para empresa terminar creche

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra a construtora que ainda não terminou a construção de uma creche no município de Terra Nova do Norte e quer liminar para ser estabelecido prazo máximo de 30 dias na retomada das obras que deveria ter sido concluídas em outubro de 2009.

O promotor Washington Eduardo Borrére apont que o convênio entre o município e e governo federal para a viabilizar a obra, orçada inicialmente em R$ 707 mil, foi firmado em maio de 2008. “Demonstrando total falta de planejamento, em novembro de 2009, fora assinado o primeiro aditivo contratual, no valor de R$ 243,3 mil com contrapartida municipal de R$ 2,433 mil. Na ocasião, a data limite para finalização da obra foi prorrogada em mais 180 dias”, informou o promotor.

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Consta na ação, que dois meses após a assinatura do convênio com a União, o município já estava prevendo recursos orçamentários para a realização da obra com valor acima do previsto inicialmente, no montante de R$ 950 mil. A abertura da propostas de licitação ocorreu após três meses da assinatura do convênio. “Em suma, percebe-se claramente a contratação da empresa com orçamento com valor muito superior ao valor inicial do convênio assinado, o que já assinala a má-fé do administrador ou, no mínimo, absoluta falta de planejamento”, destacou o representante do Ministério Público.

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Segundo ele, em fevereiro de 2009 a obra foi paralisada. Na ocasião, o MPE encaminhou notificação recomendatória ao prefeito municipal com vistas à imediata regularização em relação à publicidade da obra. Em abril de 2010, a Promotoria de Justiça requisitou vistoria no local por profissional qualificado, onde foram constatadas diversas irregularidades na condução da obra, tanto por parte do município como pela empresa contratada.

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“Em outubro de 2010, fora realizada nova vistoria na obra, tendo se constatado que ainda permanecia paralisada e a empresa contratada havia solicitado novo aditivo de valores e estava aguardando um posicionamento da Prefeitura para reiniciar as obras. Uma segunda notificação recomendatória foi encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal, mas o problema persiste até a presente data”, ressaltou.

Segundo o promotor de Justiça, todas as alternativas no âmbito extrajudicial foram adotadas, mas o problema não foi resolvido. “Tendo em vista o absoluto descaso com o patrimônio público que se encontra exposto à ação natural, providências urgentes deverão ser tomadas judicialmente”, afirmou.

Na ação, além de pleitear a retomada imediata das obras, o Ministério Público requer ao Judiciário que estabeleça o prazo de 120 dias para a conclusão da obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação foi proposta no dia 07 de dezembro.

 

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