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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Acaba disputa de mais de 30 anos por áreas em Sorriso

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e o juiz titular da Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, Pedro Sakamoto, homelogaram, hoje, termo de acordo entre o casal de americanos Edmund e Thereze Zanini e 278 pessoas envolvidos em uma disputa de terra que se prolongava há mais de 30 anos. A área de 40 mil hectares que estava sendo disputada é  em Sorriso.

Para o juiz Pedro Sakamoto, o acordo abriu um forte precedente para que os demais envolvidos no litígio busquem a composição amigável. Conforme o magistrado, a Vara Especializada de Direito Agrário tem sido procurada pelas partes sobre os acordos já firmados no processo.

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Consta dos autos que as ações tiveram origem em 1978, em razão da falsificação de documentos públicos (procurações), que resultaram na alienação do imóvel rural pertencente ao casal Edmund e Thereze Zanine a diversos terceiros. O norte-americano alega não ter vendido a área, onde hoje vivem centenas de produtores e suas famílias.

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As lides tiveram origem com o ajuizamento de uma ação anulatória de escritura proposta pelos autores em 1978 contra vários réus, que, em 2008, quando da criação da vara especializada, recebeu a numeração nº 16/2008. Atualmente o processo se encontra com sete volumes e mais de 1.500 folhas.

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Originados na Comarca de Sorriso, os autos foram encaminhados para Cuiabá logo após a criação da Vara Especializada de Direito Agrário, em 2008. Em decorrência da complexidade jurídica da causa e levando em consideração o aspecto social da demanda, que envolve significativo número de réus, o que certamente traz impactos à região do conflito, o juiz Pedro Sakamoto, assim que recebeu os autos, trabalhou no sentido de promover a composição amigável das partes, com a realização de várias audiências de conciliação, tendo inclusive se deslocado para a área de litígio.

O desembargador Marcos Machado, que atuou no processo quando ainda era promotor de Justiça da Vara de Direito Agrário, além das partes e advogados na ação também participam da solenidade de homologação, que resulta na extinção do processo.

Para o juiz Pedro Sakamoto, o acordo abriu um forte precedente para que os demais envolvidos no litígio busquem a composição amigável. Conforme o magistrado, a Vara Especializada de Direito Agrário tem sido procurada pelas partes sobre os acordos já firmados no processo. “Isso certamente resultará em novos acordos e quiçá na solução total do litígio pela via da autocomposição”, destacou.

(Atualizada às 15h22)

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