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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal mantém preso no Médio Norte homem que tentou matar ex-patrão

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Um acusado por tentativa de latrocínio em São José do Rio Claro (315 km a médio-norte de Cuiabá) teve pedido de habeas corpus negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O acusado preso em flagrante no dia 6 de abril deste ano por ter deferido golpes de facas contra três pessoas, sendo uma delas seu ex-patrão, com a finalidade de crime contra o patrimônio. Em depoimento, o acusado confirmou ter agredido o ex-patrão e outras duas pessoas que, após lutarem, impediram o resultado mais grave contra o ex-chefe. Disse ainda que "se tivesse um revólver tinha atirado nas três vítimas para matar os mesmos e ir embora com o dinheiro".

"Predicados pessoais não podem, por si sós, avalizar o direito à liberdade provisória, se presente pelo menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar", decidiu a corte. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela Defensoria Pública diante da decisão do Juiz da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro, que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do favorecido.

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Segundo o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, os atributos pessoais do paciente, ressaltados a primariedade, residência fixa e demais predicados favoráveis por ele, em tese, ostentados, não autorizam, por si sós, a concessão da sua liberdade provisória, devendo o princípio da não culpabilidade, in casu, ser mitigado para dar espaço à segregação combatida.

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O magistrado salienta que a prisão cautelar imposta ao paciente justifica-se "quando os autos revelam a necessidade da segregação processual para garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta e do modus operandi empregado na consecução dos delitos, demonstrando a presença de um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP)".

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A câmara julgadora foi composta ainda pelo desembargador José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e pelo juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime.

 

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