Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Comerciantes notificados para desocuparem calçadas em Barra do Garças

Compartilhe Facebook X Texto

Quarenta comerciantes de Barra do Garças, localizados na região central da cidade, já foram notificados pelo Ministério Público Estadual para promoverem a retirada de veículos automotores, cones, mesas, cadeiras, mercadorias, e placas de publicidade das calçadas e canteiros centrais. Caso a notificação não seja atendida, o proprietário do empreendimento notificado ficará sujeito às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, todos os comerciantes serão notificados, inclusive os que praticam o comércio de forma clandestina. "A presente notificação tem natureza recomendatória no sentido de prevenir a responsabilidade civil e administrativa. No entanto, se as práticas irregulares permanecerem, vamos adotar as medidas cabíveis para cessar toda e qualquer atividade contrária ao Código de Postura do município de Barra do Garças e à Legislação Federal de regência", afirmou o promotor de Justiça.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo ele, durante diligências realizadas pela cidade foi possível constatar uma série de irregularidades, como carros e motos ocupando espaços destinados a pedestres; depósitos de mesas e cadeiras, cavaletes e placas em calçadas, além da exposição de mercadorias em calçadas e criação de estacionamento para veículos automotores em local proibido. "Verificamos ainda a veiculação de múltipla publicidade em canteiros centrais, calçadas, dentre outras irregularidades e violações as normas de acessibilidade, atingindo, sobretudo, pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos", destacou o representante do MPE.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Na notificação, o promotor de Justiça ressaltou que as calçadas, canteiros centrais e praças, dentre outros bens de uso comum do povo, devem ser usufruídas por toda a coletividade, sem embaraços ao livre trânsito. "Não podemos permitir que uma pequena parcela, formada por comerciantes e alguns particulares, se aproprie dos bens de uso comum do povo para fins, em regra, exclusivamente privados e/ou econômicos", afirmou Costa.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé