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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Comitê do Fogo se reúne e avalia antecipação da proibição das queimadas

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O Comitê Estadual de Gestão do Fogo promove nesta quarta-feira (22.06), às 9 horas, no Auditório Jatobá do Parque Estadual Massairo Okamura, uma reunião extraordinária para que cada instituição membro apresente as suas ações com potencial de consolidação.

O objetivo da reunião com representantes dos órgãos envolvidos nas ações de monitoramento, combate e fiscalização das queimadas, segundo o coordenador do Comitê, tenente coronel BM Dércio Silva, é efetivar a implantação das ações necessárias para conter as queimadas no Estado.

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"Essa reunião, em caráter extraordinário, é para que possamos antecipar as ações tendo em vista a proximidade do período proibitivo das queimadas em Mato Grosso e, avançarmos com os membros deste Comitê, nas ações do Plano Integrado de Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado", explicou.

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De acordo com a pauta, serão tratados temas relacionados às ações planificadas (constantes no Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – 2011) e ações implementadoras (conforme poder operativo de cada órgão e não constantes no Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – 2011).

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Também será tratada a deliberação sobre o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso. O secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia, deverá propor aos membros do Comitê de Gestão do Fogo, a ampliação do período proibitivo que normalmente vai de 15 de julho a 15 de setembro, para 01 de julho a 30 de setembro e, caso seja deliberado, a proposta será encaminhada para o governador, Silval Barbosa, para que seja, ou não, sancionado.

Geralmente a antecipação do período proibitivo acontece em razão das condições climáticas serem desfavorável, no período de julho a setembro, na região Centro Oeste e consequentemente no Estado de Mato Grosso. Para evitar maiores danos e, a fim de que ações de combate às queimadas sejam efetivas em todo o território mato-grossense, o secretário de Estado do Meio Ambiente, propõe a ampliação desse período.

Quem for pego ateando fogo, sem autorização do órgão ambiental, pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta e, pode ainda ser detido e responder por crime ambiental. Em casos como esse, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão.

 

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