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Publicada decisão para servidores da justiça receberam auxílio alimentação

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A resolução 10/2011 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi publicada na edição desta quarta-feira, do Diário da Justiça Eletrônico. A resolução institui o Auxílio Alimentação para os servidores ativos do Poder Judiciário Estadual, independentemente da jornada de trabalho. Informa ainda que o pagamento será mensal, em dinheiro e com caráter indenizatório.

O pagamento do benefício, destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, no valor mensal de R$ 300 foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TJ, em sessão extraordinária administrativa realizada no dia 26 de maio. A decisão foi apreciada pela Assembleia Legislativa e se transformou na Lei nº 9.547, sancionada pelo governador Silval Barbosa e publicada em 3 de junho de 2011.

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Conforme a resolução, o auxílio alimentação será concedido por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais. A mesma resolução lista algumas situações em que o servidor não fará jus ao benefício, entre elas os casos de licença médica superiores a 15 dias, licença por motivo de doença em pessoa da família após cinco dias, licença para atividade política, estudo ou missão no exterior, faltas comprovadas sem justificativas, entre outros.

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Com a regulamentação da forma de pagamento desse benefício, a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob condução do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, atende antiga reivindicação dos servidores, que era pauta constante nas manifestações por melhorias feitas pela categoria. "Essa medida sinaliza o empenho da administração do Poder Judiciário Estadual em atender, na medida das nossas limitações orçamentárias, aos anseios e necessidades dos servidores", asseverou o desembargador presidente.

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